sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Comarca, Jurisdição, Vara, Fórum e Instância

O cinema nos dá
exemplos de "jurisdição".


Uma sequência muito frequente nos westerns ("filmes de faroeste"). Bandidos cometem um crime numa cidade e fogem para outra mais próxima. O xerife da cidade onde o crime ocorreu os persegue e, quando eles chegam à divisa entre os dois municípios, o xerife diz que nada mais pode fazer porque os criminosos já estão em "outra jurisdição".
"Jurisdição", no exemplo, é a área em que o juiz tem competência para agir contra os bandidos: é preciso que eles ainda estejam dentro do mesmo município em que ele é o xerife. Isto porque o que se chama "jurisdição" é o poder de ação ou decisão que uma pessoa que ocupa um cargo de autoridade exerce legalmente dentro de uma determinada região. Em termos mais amplos, sob o ponto de vista jurídico, a jurisdição é o poder exercido pelo Estado para aplicar o direito com o objetivo de solucionar conflitos judicialmente. Nestes casos, "Estado" pode ser um governo municipal, estadual ou federal. "Direito" é o conjunto de regras de conduta e princípios para regular nossas relações sociais. "Relações sociais" são relacionamentos entre as pessoas num grupo social (família, moradores numa rua, moradores num bairro, habitantes de uma cidade e, mais amplamente, relações humanas em geral). 
"Comarca" é a área em que um juiz desempenha sua jurisdição. Pode ser uma cidade (comarca municipal) ou várias cidades (comarca regional). Uma comarca pode ter um ou mais juízes. Para a delimitação de sua área, são considerados fatores principais o número de habitantes da cidade ou de cada cidade, a quantidade de eleitores, a extenção territorial do(s) município(s) e movimentação no fórum municipal.
"Vara Judiciária" ou apenas "vara" (exemplos: vara cível, vara de família, etc.) é o setor que coordena as atividades de um juiz e sua lotação - ou seja, suas atribuições e obrigações. Num município com poucos habitantes, geralmente há uma Vara Única, o que significa que nela atua apenas um juiz.
"Entrância" é o cojunto de varas existentes numa mesma comarca. Quando o município tem uma Vara Única, tal como explicado no parágrafo anterior, a comarca é conhecida como "Comarca de Primeira Entrância". As comarcas de Segunda Entrância podem ter de duas a quatro varas. As que têm mais de quatro varas são as de Terceira Instância.
Quando os advogados de defesa do acusado discordam da sentença dada pelo juiz da Primeira Instância, estabelece-se um contato com os da segunda. Prevalecendo a indecisão, recorre-se à Terceira Instância. Na Primeia Instância a decisão é tomada por apenas um juiz. Já na segunda, é analisada por um tribunal. Na terceira, o caso é analisado por Tribunais Superiores. Se for relacionado a eleições, por exemplo, a Segunda Instância é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e a Terceira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para mais informações, dirija sua pergunta a um especialista em Direito - preferentemente um que você conheça. Especialistas, por favor, sintam-se à vontade para corrigir informações possivelmente equivocadas. 

Fonte: Jusbrasil

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