Mostrando postagens com marcador Privatização e Desestatização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Privatização e Desestatização. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Privatização e Desestatização

Alunos perguntam:
"Qual é a diferença
entre 'privatização'
e 'desestatização'?

As duas palavras são diferentes e estão corretas, mas o significado é o mesmo. "Privatizar" ou "desestatizar" é fazer com que uma empresa ou um serviço prestado pelo Estado passe a ser administrado por organizações do setor privado. "Estado", neste caso, não é uma unidade federativa como o Espírito Santo, Minas Gerais, etc. "Estado" o governo propriamente dito, seja este federal, estadual ou municipal. Quando a palavra "estado" se refere a uma unidade federativa, a grafia correta é com letra inicial ("e") minúscula. "Setor privado" é todo o conjunto de atividades comerciais, prestações de serviços, etc., exercido por organizações particulares e sem a participação de órgãos governamentais. Quando tais atividades são exercidas por governos, são atividades do setor público, podendo este ser federal, estadual ou municipal.
A privatização também se chama desestatização exatamente porque quando uma empresa ou atividade estatal (do governo) é privatizada, deixa de ser administrada pelo Estado. No Brasil as privatizações ocorrem por meio de leilões públicos, que são negociações entre órgãos públicos e empresas particulares ou privadas. Nesse processo, a venda e a compra baseadas pela oferta se dão de maneira simples e geralmente rápida. O leiloeiro (pessoa que promove ou prepara os leilões e realiza a venda) neste caso é um agente público, sendo por isto às vezes chamado "leiloeiro público". É oferecido um lance mínimo e, se houver mais de uma empresa ou organização interessada na compre, a venda é efetuada à que oferecer o maior lance (maior valor como pagamento).
No Brasil, o processo de desestatização costuma tornar o Estado um sócio minoritário porque, na maioria dos casos, a negociação envolve empresas de capital aberto. Essas empresas são sociedades anônimas, cujo capital social é formado por ações, e sem necessidade de escrituração pública de propriedade por parte da pessoa responsável pela compra. "Capital social" é o conjunto de normas que promovem confiança entre as partes envolvidas. "Sociedade anônima" é uma forma jurídica de constituição de empresas cujo capital social se divide em ações que podem ser comercializadas livremente.