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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Como as leis são criadas?

Ilustração: Ciência Política
Como as leis surgem?
Quem pode criá-las?
Quem pode sugeri-las?

Quem as aplica e as administra?


Suponha que hoje você tivesse que fazer uma prova, e que nela tivesse que fazer uma redação sobre leis. Você provavelmente faria uma redação provavelmente com críticas a algumas leis, considerando-as justas ou injustas. Até aí, tudo bem, isto faz parte do que chamam de "processo democrático". Entretanto, é importante você lembrar que teria que apresentar bons argumentos em seu texto. Para saber o que são os argumentos e para quê eles servem, leia aqui.
Em se tratando de leis, considerar se elas são justas ou injustas apenas expondo seu ponto de vista, sem ter bases para saber por que elas existem, fará com que seus argumentos sejam fracos, por mais que eles pareçam ter sentido para você mesmo. Portanto, aqui vão algumas pequenas noções para ajudar você a se orientar sobre o caminho pelo qual deve começar sua pesquisa. Você provavelmente já sabe que as leis são criadas pelo Poder Legislativo, aplicadas pela Poder Judiciário e administradas pelo Poder Executivo. Sabe também que o Poder Executivo tem esse nome porque é ele que executa as leis. "Executar" significa "realizar", "cumprir", "fazer acontecer". O próximo passo é saber alguns detalhes sobre os Três Poderes.
No Brasil, há os três poderes em cada município, em cada estado e no âmbito federal. Num município, são o Legislativo Municipal (Câmara dos Vereadores), o Judiciário Municipal e o Executivo Municipal. No âmbito estadual, o Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa, que é composta pelos deputados estaduais), o Judiciário Estadual e o Governo Estadual (exercido pelo governador, vice-governador e secretários e subsecretários estaduais). No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara Federal ou Câmara dos Deputados Federais e pelo Senado, que, como o nome indica, é composto pelos Senadores. Às vezes o Senado é chamado de "Senado Federal", uma redundância que deve ser evitada porque não existem senados estaduais ou municipais.
Ainda no âmbito federal, há o Poder Judiciário Federal e o Poder Executivo Federal, sendo este mais conhecido como "Governo Federal", e que é composto basicamente pelo presidente e vice-presidente da República e pelos ministros. Seja no âmbito federal, municipal ou estadual, nenhum dos três poderes assume suas principais funções de forma absoluta. O Executivo governa, mas os outros dois o auxiliam a governar. O Judiciário julga e pune, mas em alguns casos isto fica a cargo do Legislativo. São exemplos de casos julgados pelo Legislativo os processos de impeachment (dos prefeitos, pelas Câmaras Municipais; dos governadores, pelas Assembleias Legislativa, e do presidente da República; pelo Congresso) e alguns casos que são analisados por Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas pela sigla "CPI". No âmbito federal, há CPIs na Câmara e no Senado. Nos estados, são formadas pelos membros da Assembleia Legislativa (deputados estaduais). Em cada município, pela Câmara Municipal (vereadores).
Há leis municipais, estaduais e federais. No âmbito federal, tanto o presidente da República quanto deputados federais e senadores podem propor a criação de uma lei. No estadual, o governador e os deputados estaduais. No municipal, o prefeito e os vereadores. Os chefes do Executivo são o presidente (Executivo federal), o governador (Executivo estadual) e o prefeito (Executivo municipal). A proposta é enviada ao Legislativo para ser discutida e aprovada ou reprovada. Esse período de discussão da proposta é chamado "período de tramitação". No âmbito federal, primeiro ela é discutida na Câmara Federal e, se for aprovada pelos deputados federais, será posteriormente encaminhada para apreciação no Senado. O caminho é inverso quando a proposta é criada por um senador.
No âmbito estadual, o projeto é avaliado pela Assembleia Legislativa. Se for aprovado pela maioria dos deputados, depois terá que ser sancionado pelo governador para se tornar lei. No governo federal, quem tem o poder de sancionar ou vetar o projeto é o presidente da República. No município, se for aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto poderá ser sancionado ou vetado pelo prefeito. Em qualquer dos casos, os parlamentares (vereadores, deputados estaduais e, no âmbito federal, os deputados federais e senadores) podem propor modificações nos textos das propostas. Tais modificações são conhecidas como "emendas". 

Nas três esferas, o processo para a aprovação pode ser muito demorado. Há casos em que a tramitação dura anos. Ainda assim, quando o Chefe do Executivo veta a proposta, esta é enviada novamente ao Legislativo para uma nova votação. Em casos assim, os parlamentares têm direito ao voto secreto caso eles queiram votar a favor da nova lei e temam alguma forma de retaliação por parte do Executivo. É importante lembrar que uma lei só entra em vigor a partir da data em que ela é confirmada através de sua publicação no Diário Oficial da União (no caso de uma lei federal), do estado (se for lei estadual) ou do município.
Estes são os conhecimentos básicos sobre como surgem as leis. Por eles vocês já têm uma base razoável, mas não suficiente, para argumentar numa redação. Por isto sugiro que pesquisem mais a respeito. Sobre leis federais, vocês podem encontrar mais informações neste site do Senado. Sobre leis municipais, eu recomendo o site Leis MunicipaisNesta página do Portal da Legislação, há detalhes interessantes sobre as leis estaduais.