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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

"Acordo" e "Acórdão" - qual é a diferença?

Foto: Arquivo Google
A confusão
gerada por essas duas palavras
já causou 
muitas perdas de pontos no Enem, em vestibulares e concursos públicos. 


Você provavelmente já ficou em dúvida, várias vezes, quanto ao emprego de palavras que se assemelham. Não se preocupe, isto é normal e acontece mesmo entre pessoas em qualquer outro país, seja qual for o idioma oficial. Entretanto, ao utilizar qualquer palavra numa redação durante uma prova, é preciso usar as palavras que cujos significados você realmente conhece. Na verdade, esse mesmo cuidado deve ser tomado em qualquer redação: se você redige, é provavelmente porque você pretende que alguém leia o que você está redigindo, e o emprego das palavras precisa ser sempre correto para que a pessoa que lerá sua redação entenda o que você quis dizer.
Nas redações nas provas do Exame Nacional de Ensino Médio, nos vestibulares e em concursos públicos, é comum observarmos a confusão que muitas pessoas fazem com relação aos significados das palavras "acordo" e "acórdão". Eu mesmo tenho observado isto até em textos de jornalistas, publicados em jornais e revistas. Em alguns deles, as palavras são usadas como sinônimas, outras vezes  uma com o significado da outra. Nos dois casos, isto gera problemas: nas provas, isto causa perda de pontos nas redações; nos jornais e revistas, isto causa dois problemas aos leitores: uns, por saberem os significados corretos das palavras, interpretam a informação de maneira equivocada; outros recebem informações erradas sobre os significados das palavras e posteriormente também as utilizarão inadequadamente.
Para que você não tenha dúvidas sobre essas duas palavras, eis aqui as explicações sobre elas:
  • Acordo - Entendimento, concordância entre duas ou mais pessoas, governos, empresas, etc. Concordância entre duas ou mais palavras diferentes. A palavra deriva do verbo "acordar", que neste caso não significa "despertar", e sim "concordar", "aceitar". 
  • Acórdão - Decisão tomada por órgãos colegiados de órgãos ou entidades como tribunais de justiça, câmaras municipais, assembleias legislativas, Senado, Câmara Federal, etc. "Órgãos colegiados" são grupos de representações diversas cujas decisões são tomadas com base em experiências diferenciadas em relação ao que está sendo julgado. O acórdão é um resumo da conclusão a que os membros de um órgão colegiado chegaram, considerando somente os principais pontos da discussão. 
Fonte: Dicionário Aurélio Buarque de Holanda.