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terça-feira, 10 de abril de 2018

A Denegação


"Denegar"
não é apenas

o mesmo que
"negar".

Os mais recentes eventos políticos e jurídicos ocorridos no Brasil têm trazido à tona palavras com as quais a maioria da população brasileira não está familiarizada. Esta é uma excelente oportunidade para os interessados em enriquecer seu vocabulário. São palavras incomuns, mas que existem há muito mais tempo do que muitos imaginam e são impostantes para o idioma.
Duas destas palavras são o substantivo feminimo "denegação" e o verbo "denegar". Muitos dicionários indicam as palavras "negação" e "negar" respectivamente como sinônimas de "denegação" e de "denegar". Não é bem assim. "Negação" é o ato de não admitir algo como verdade ou de não permitir uma concessão. "Denegação" é um tipo particular de negação que ocorre quando o que alguém expressa como conteúdo afirmativo só poderia ser expresso por meio de uma negação. Explicando melhor: é a recusa em reconhecer a exatidão de um fato alegado ou dos argumentos apresentados pelo relator do fato.
Num processo judicial, a denegação é um instrumento de defesa em que alguém se recusa a reconhecer como seu um pensamento ou um desejo que antes foi conscientemente expresso por si mesmo. Ocorre quando, por exemplo, um advogado expressa sua opinião sobre um caso e depois ele mesmo revela uma opinião diferente. Em termos gerais, a denegação uma tentativa de autoproteção pelo medo de algo gerar um sofrimento. É também o ato que uma pessoa comete ao aceitar somente opiniões que coincidam com a dela mesma, recusando-se a aceitar opiniões diferentes. Portanto, quando uma pessoa não aceita como realidade aquilo com o que ela não concorda mesmo se essa realidade for comprovada, ela está denegando.

A ilustração foi feita pelo próprio autor do blog.