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quinta-feira, 12 de abril de 2018

A Diferença Entre um Plebiscito, um Referendo e uma Iniciativa Popular

Até políticos
às vezes usam
às duas palavras
para se referirem
à mesma coisa.


Até mesmo parlamentares (vereadores, deputados federais e estaduais e senadores) usam, às vezes, as palavras "plebiscito" e "referendo" para se referirem à mesma coisa, como se elas fossem sinônimas. Na verdade elas representam dois atos de cidadania diferentes. Quando você tiver que fazer uma redação sobre isto, lembre-se dos detalhes que seguem abaixo.
Muita gente acha que tanto o plebiscito como o referendo são ocasiões em que os eleitores votam dizendo "sim" ou "não" a algo que um governo municipal, estadual ou federal pretenda realizar. Há, no entanto, diferenças que podem ser resumidas da seguinte forma: num referendo, as pessoas opinam ou fazem sugestões; num plebiscito, prevalece a decisão da maioria dos eleitores. Além disto, há também a chamada "iniciativa popular". Observe os detalhes explicados abaixo.
Num plebiscito, os eleitores de um município, de um estado ou do país são convocados para corresponder a uma consulta antes de ser aprovada uma lei com o objetivo de criar, aprovar ou proibir algo. Através de votos, a maioria dos eleitores decide pela aprovação ou rejeição à lei. O referendo é um ato através do qual, também através de voto, a maioria dos eleitores decide pela anulação de uma lei já em vigor. No âmbito federal, enquanto o referendo é um processo sobre uma conjuntura já instituída, o plebiscito é um ato através do qual a maioria dos eleitores decide por uma alteração na própria Constituição.
Para a realização da iniciativa popular, é apresentado pelo governo um projeto de lei sobre determinado assunto. Para ele ser aprovado, tem que ser assinado por pelo menos um por cento de todo o eleitorado de pelo menos cinco estados. A simples assinatura já significa que o eleitor o aprova. Se menos de 0,3% dos eleitores de cada estado não assinarem, a lei não será concretizada.