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terça-feira, 2 de abril de 2013

Você sabe o que é "corrupção"?



Os crimes de corrupção continuam se alastrando pelo Brasil - e por todo o mundo - e por isto a palavra "corrupção" já faz parte do vocabulário popular. No entanto, é grande o número de pessoas que apenas pensam que conhecem seu significado mas não o conhecem. Nas redações e nas questões de provas de Vestibulares e concursos públicos, é crescente o número de pessoas que ignoram que existem vários tipos de corrupção e em que tipos de crimes elas se enquadram. 
"Corrupção" significa "deterioração", "apodrecimento". Um alimento corrompido é um alimento deteriorado, estragado. Como crime, "corrupção" é a quebra de um sistema organizado, que pode ser um governo (corrupção política), uma empresa (corrupção empresarial), etc.  Em qualquer dos casos, é também "corrupção administrativa".  A corrupção política se manifesta por suborno, intimidação, extorsão e abuso de poder. O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade ou a um funcionário público - ou de uma organização privada - valores em dinheiro ou outros favores para que este deixe de agir eticamente e não cumpra suas obrigações. A intimidação é o ato de forçar alguém a fazer algo impondo-lhe medo por meio de ameaças. A extorsão é o ato de fazer com que alguém faça ou não faça algo, por meio de ameaça ou outro tipo de intimidação, e com o objetivo de receber uma recompensa por isto. O abuso de poder é o ato de alguém usar sua condição hierarquicamente superior ou de autoridade para exigir que outra pessoa faça algo sem considerar as condições legais e éticas. 
A corrupção ativa é o ato de oferecer qualquer tipo de vantagem, benefício ou simples satisfação de uma vontade afetando os princípios éticos numa administração pública.  Portanto, o crime só é considerado "corrupção ativa" quando a oferta é feita a um funcionário público. Se prevalecer uma imposição do funcionário, o crime deixa de ser corrupção ativa e passa a ser concussão. A concussão é o ato de exigir para si mesmo ou para outra pessoa um benefício, que pode ser um pagamento em dinheiro ou qualquer outro favorecimento, em troca de um ato ilegal. No Brasil, a pena para este tipo de corrupção é de dois a oito anos de prisão, podendo ser acrescentada uma multa cumulativa à pena. 
Portanto, o corruptor é o praticante da corrupção ativa. A corrupção passiva é o ato ilegal praticado pelo funcionário público, que neste caso é corrompido. No Brasil, a penalidade para o corrompido é de dois a doze anos de prisão, podendo ser acrescida em um terço - ou seja, passando a ser de até 16 anos - se for comprovado que o funcionário retardou ou deixou de cumprir qualquer de suas obrigações.