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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

É mais conhecida
como "Convenção Coletiva"
mas o nome correto

é "Convenção Coletiva de Trabalho".


Em muitas redações sobre sobre relações de trabalho, encontra-se a sigla "CCT". Ela substitui a expressão "Convenção Coletiva", forma popularmente mais usada para se referir à Convenção Coletiva de Trabalho. Trata-se de um ato jurídico para estabelecer regras nas relações de trabalho. A importância do estabelecimento de limites nessas relações está na necessidade de separação entre as competências da Justiça do Trabalho e as da Justiça Comum. 
Um ato jurídico é uma manifestação jurídica através da qual surgem condições legais para criação, modificação ou extinção de relações jurídicas e de direitos das partes envolvidas nas negociações. A convenção coletiva de trabalho determina que tanto as obrigações como os direitos estabelecidos nela sejam respeitados durante um determinado prazo de vigência. Deve-se ressaltar que suas cláusulas não podem ser contraditórias em relação às legislações municipais, estaduais e federais. Entretanto, às vezes essas cláusulas criam para os empregados condições mais favoráveis do que as leis.
A convenção coletiva não deve ser confundida com a negociação coletiva. A convenção coletiva de trabalho resulta da negociação coletiva de trabalho, que se realiza através de comissões escolhidas entre as partes envolvidas. Essa escolha ocorre em assembleias com poder de negociação em nome das categorias que elas representam. O primeiro passo é dado geralmente pelos sindicatos que representam as categorias profissionais dos funcionários, quando essas entidades enviam a lista de reivindicações ao sindicato que representa os empresários. Tudo que se refere à relação de trabalho pode e deve ser inserido na CCT dentro dos limites permitidos pelas leis.