Mostrando postagens com marcador "Indulto" e "Indulgência". Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador "Indulto" e "Indulgência". Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

"Indulto" e "Indulgência"

Há pessoas
que confundem
"indulto" 
com "indulgência".


No Brasil, sempre que se aproximam o Natal, há discussões sobre os indultos, que são os direitos concedidos a presidiários para passarem o Natal e/ou o dia do Ano Novo com seus familiares. Em muitos casos, a palavra "indulgência" também é utilizada com o mesmo significado de "indulto", mas isto é um erro.
"Indulgência" é uma palavra relaciodada principalmente a casos relacionados à religião. Na doutrina católica, é a exclusão ou redução de uma pena aplicada contra quem cometeu um pecado. Considera-se "pecado" qualquer ato considerado como desobediência à vontade de Deus. Na indulgência consedida ao pecador, são estabelecidos meios para cumprir uma dívida durante sua existência terrena (ou seja, durante a vida) para reparar um mal causado através do pecado.
O indulto é um ato de clemência aplicado pelo Poder Público. "Poder Público" (municipal, estadual ou federal) é o conjunto de órgãos que incluem os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Municipal). "Clemência" ou "perdão" é um ato de diminuição, suspensão ou eliminação de penas. No Brasil, a conceção do indulto geralmente cabe ao presidente da República, mas há situações excepcionais em que ela é delegada a ministros, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. 

O indulto elimina a punibilidade apenas temporariamente, como no caso do Indulto de Natal. A condição de criminoso é mantida, de modo que o indulto não deve ser considerado uma anistia. A anistia faz com que o ato criminoso seja considerado "esquecido", como se nunca tivesse sido praticado.