A recente portaria
sobre trabalho escravo
levantou uma grande polêmica nacional.
sobre trabalho escravo
levantou uma grande polêmica nacional.
Caso o tema exigido para redação no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) seja relacionado a direitos do cidadão, a grande polêmica inciada recentemente em torno da recente portaria do governo federal sobre o trabalho escravo trás amplas possibilidades para os estudantes exporem seus pensamentos a esse respeito. É claro que, para isto, eles precisam saber o que é "trabalho escravo", o que diz a lei a esse respeito e o que diz a portaria.
"Trabalho escravo" ou "escravidão" é uma prática social em que um ser humano considera outro(s) ser(es) humano(s) como objeto(s) de sua propriedade e, desta forma, os obriga à realização de trabalhos forçados. Nesse tipo de prática, os escravos são tratados como objetos de mercadoria, podendo ser vendidos, leiloados ou trocados. Em muitos casos, seres humanos oferecidos por seus proprietários como pagamento de uma dívida ou simplesmente comprados ou vendidos sem exercer qualquer direito, mas esta não é uma regra geral. Nem sempre os escravos foram vistos como mercadoria. Em Esparta, por exemplo (*), os escravos ("hilotas") que geralmente eram prisioneiros de guerra, eram propriedades do Estado e, por isto, não podiam ser vendidos (portanto, não podiam ser comprados) nem trocados por outros ou por alguma outra coisa.
No Brasil, a escravidão foi adotada como uma relação social de produção desde o período colonial até a data de 13 de maio de 1888, já perto do fim do Brasil Imperial, quando a Lei Áurea, que a aboliu, foi assinada pela princesa Isabel. Muitos índios também foram escravizados, mas a História registra principalmente a escravidão de negros trazidos da África porque a escravidão indígena estava proibida desde o final do século XIX graças a uma iniciativa do Marquês de Pombal - o nobre, diplomata e estadista português Sebastião José de Carvalho e Melo.
Infelizmente, sob a forma clandestina, o trabalho escravo no Brasil ainda existe. Vez por outra surgem denúncias desse tipo de atividade principalmente em algumas propriedades rurais. Atualmente é considerado escravo ou escrava toda pessoa que trabalha em regime degradante e sem que seus direitos básicos - liberdade, condições alimentares, tratamento de saúde, etc. - sejam respeitados. Segundo o Brasil Escola, dados levantados por organizações não governamentais (ONGs) ligadas à Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que no Brasil há cerca de 200 mil trabalhadores nessas condições.
Isto não ocorre apenas em fazendas. Há registros de casos também em cidades. Já ocorreram recentemente denúncias de que trabalhadores vinham sendo tratados sob condições sub-humanas em empresas clandestinas. Ao que parece, o trabalho escravo no Brasil nunca foi abolido totalmente. Isto passou a ser confirmado oficialmente a partir de 1995. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, hoje a OIT criticou a portaria do Ministério do Trabalho quanto às mudanças sobre a fiscalização do trabalho escravo no país. Na segunda-feira passada a portaria alterou a definição de "trabalho escravo", os critérios de autuação e as normas de divulgação dos nomes das pessoas envolvidas nesse tipo de crime. Nesta página do site do Senado, você lerá três artigos do Código Penal referentes às infrações quanto às condições de trabalho consideradas como "trabalho escravo".
Procure ler, assistir e ouvir todas as reportagens, entrevistas e debates sobre o assunto que você puder. Porém, não coloque em discussão, principalmente numa redação, um tema sobre o qual você ainda não tem informação suficiente. Procure conhecer o teor da portaria lendo-a aqui. Faça uma cópia dela, mostre-a a seus colegas, discuta o assunto com eles. Assim você e eles aprenderão um pouco mais.
(*) Esparta foi uma cidade-Estado grega que se tornou uma das maiores potências militares do mundo por volta do ano 650 a.C.
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