quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Direitos, Garantias Fundamentais e Deveres

Numa redação,
é preciso saber diferenciar
o que é direito
e o que você pensa
que é seu direito.


O que você pensa que é seu direito ou gostaria que o fosse é diferente do que as leis dizem que é seu direito. Numa redação numa prova, se você se referir aos seus direitos sem demonstrar pelo menos um pouco de conhecimento as diferenças em relação a isto, poderá perder pontos. Direito não é, como muita gente pensa, a condição de poder fazer o que quiser ou ter o que quiser. Direito é a capacidade de uma pessoa ser beneficiada de alguma forma, realizando qualquer ato ou obtendo qualquer desejo desde que isto seja de acordo com as leis vigentes no país e em conformidade com as relações com outras pessoas e a sociedade em geral. Portanto, para qualquer pessoa exercer seus direitos, é preciso estar de acordo com os costumes, o senso comum e as regras sobre moral e ética. Em outras palavras: é necessária a obediência às regras que estabelecem limites entre o que se quer e o que se pode. É por isto que se costuma dizer que os direitos de uma pessoa terminam onde começam os das outras.
O direito de postar o que quiser numa rede social online, por exemplo, é chamado "direito subjetivo". Geralmente o direito subjetivo é relativo a um ato trilateral: o ato em que quem o praticou se considera com o direito de praticá-lo sem dar satisfações à pessoa a quem pretende atingir e a outras que se sentem atingidas direta ou indiretamente. No caso de postagens em redes sociais, isto costuma ser confundido com "liberdade de expressão" (leia sobre isto aqui e aqui). Não deve ser confundido com "direito público subjetivo", que é o direito a coisas como educação, tratamento de doenças, moradia, etc.
Em relação a tudo que existe, existe sempre o contrário. Se há um "direito subjetivo", é porque existe o "direito objetivo". Este é relacionado a regras para o comportamento das pessoas dentro de um grupo social, autorizando a cada pessoa o direito à sua própria decisão para fazer ou não fazer algo. Portanto, o direito objetivo tem origem muito mais cultural do que apenas jurídico. Resulta da necessidade de satisfazer certas necessidades sociais através de regras de conduta mais objetivas. Isto se chama "objetivação do direito".
Se existe o contrário em relação a cada coisa que existe, para cada direito existe um dever, uma obrigação a ser cumprida por quem exerce qualquer direito. Essa relação entre direitos e deveres se chama "relação obrigacional". Ela faz com que a pessoa que exerce seu direito se torne uma espécie de credor, mas também se torna um devedor porque passa a ter uma dívida que deve ser paga em troca do direito que recebeu ou pretende receber. É quando, por exemplo, o cidadão paga impostos para ter direito a benefícios como cidadão. Do outro lado, está o credor (que pode ser uma pessoa, empresa, órgão público, etc.), que também se torna devedor por ter que conceder o direito adquirido pelo cidadão. Dependendo de cada situação, tanto o credor como o devedor podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Para verificar os conceitos de garantias fundamentais, se você for um(a) observador(a) perspicaz, perceberá quais são algumas dessas garantias através dos conceitos explicados acima, sobre direitos e deveres. Uma "dica": é óbvio que, quando são estabelecidos direitos, também são estabelecidos deveres e, entre os direitos e os deveres, as garantias - especialmente as fundamentais (pesquise aqui).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!