segunda-feira, 2 de outubro de 2017

"Sequestro" e "Rapto"

As origens destas duas palavras
confirmam as diferenças
entre seus significados.



Hoje um amigo jornalista me contou que, enquanto conversava com outros jornalistas, descobriu que estes acham que "sequestro" e "rapto" são a mesma coisa. Segundo ele, eles chegaram a afirmar que são jornalistas, não advogados, e por isto não precisam conhecer detalhes jurídicos sobre esses temas.
Esses jornalistas cometeram dois erros. Quando se publica uma matéria ou se faz uma reportagem, o repórter não tem que ser advogado, mas tem a obrigação de pesquisar sobre questões jurídicas sempre que o tema for um crime, pois é um tema jurídico. O outro erro: não é preciso ser jornalista nem advogado para descobrir os significados reais destas palavras. Qualquer pessoa pode descobri-los em dicionários.
O que meu amigo me contou me fez lembrar que erros assim são muito comuns no meio jornalístico. Deveriam ser evitados, mas infelizmente não o são. Porém, se numa prova como o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), num concurso público ou num vestibular alguém usar uma destas duas palavras com o significado da outra ou as duas como se fossem sinônimas, estará cometendo um erro crasso. A palavra "rapto" vem do verbo latino "raptare" (em português, "raptar"), que significa "arrastar violentamente", "levar de forma violenta". Se uma pessoa foi levada para algum lugar contra sua vontade e de forma violenta e, em seguida, foi assassinada ou dada como "desaparecida", etc., ela foi raptada. O sequestro acontece quando quem leva a pessoa - também contra sua própria vontade e de forma violenta - exige algo em troca para que ela seja resgatada.
"E quanto ao sequestro de um avião?" - perguntam. Quando um avião é sequestrado, o sequestrador também faz exigências em troca da segurança de seus ocupantes (passageiros e tripulantes). O que fica patente é que o rapto é apenas rapto, não sendo exigido algo em troca da pessoa ou coisa raptada (pode ser também um carro, por exemplo). No caso de um sequestro, o sequestrador exige algo como pagamento em dinheiro, a libertação de presos políticos ou o faz em defesa de uma causa geralmente política ou alegadamente religiosa.
É por isto que, em direito jurídico, existe a expressão "sequestro de bens imóveis ou móveis". É quando uma decisão judicial determina a apreensão de bens de uma pessoa que tem uma dívida e não quer ou não consegue quitá-la, ou porque esses bens podem ter sido adquiridos de forma ilegal. Para que o devedor recupere seus bens ou seus direitos, ele terá que cumprir exigências judiciais e comprovar que os bens sequestrados não foram adquiridos ilicitamente. Isto também comprova que "sequestro" nem sempre é crime, é algo que ocorre em troca do cumprimento de uma exigência para que se proceda o resgate, e que não somente pessoas, mas também carros, casas, etc., podem ser sequestrados. Nada disto ocorre no caso de um rapto.

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