As origens destas duas palavras
confirmam as diferenças
entre seus significados.
confirmam as diferenças
entre seus significados.
Hoje um amigo jornalista me contou que, enquanto conversava com outros jornalistas, descobriu que estes acham que "sequestro" e "rapto" são a mesma coisa. Segundo ele, eles chegaram a afirmar que são jornalistas, não advogados, e por isto não precisam conhecer detalhes jurídicos sobre esses temas.
Esses jornalistas cometeram dois erros. Quando se publica uma matéria ou se faz uma reportagem, o repórter não tem que ser advogado, mas tem a obrigação de pesquisar sobre questões jurídicas sempre que o tema for um crime, pois é um tema jurídico. O outro erro: não é preciso ser jornalista nem advogado para descobrir os significados reais destas palavras. Qualquer pessoa pode descobri-los em dicionários.
O que meu amigo me contou me fez lembrar que erros assim são muito comuns no meio jornalístico. Deveriam ser evitados, mas infelizmente não o são. Porém, se numa prova como o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), num concurso público ou num vestibular alguém usar uma destas duas palavras com o significado da outra ou as duas como se fossem sinônimas, estará cometendo um erro crasso. A palavra "rapto" vem do verbo latino "raptare" (em português, "raptar"), que significa "arrastar violentamente", "levar de forma violenta". Se uma pessoa foi levada para algum lugar contra sua vontade e de forma violenta e, em seguida, foi assassinada ou dada como "desaparecida", etc., ela foi raptada. O sequestro acontece quando quem leva a pessoa - também contra sua própria vontade e de forma violenta - exige algo em troca para que ela seja resgatada.
"E quanto ao sequestro de um avião?" - perguntam. Quando um avião é sequestrado, o sequestrador também faz exigências em troca da segurança de seus ocupantes (passageiros e tripulantes). O que fica patente é que o rapto é apenas rapto, não sendo exigido algo em troca da pessoa ou coisa raptada (pode ser também um carro, por exemplo). No caso de um sequestro, o sequestrador exige algo como pagamento em dinheiro, a libertação de presos políticos ou o faz em defesa de uma causa geralmente política ou alegadamente religiosa.
Esses jornalistas cometeram dois erros. Quando se publica uma matéria ou se faz uma reportagem, o repórter não tem que ser advogado, mas tem a obrigação de pesquisar sobre questões jurídicas sempre que o tema for um crime, pois é um tema jurídico. O outro erro: não é preciso ser jornalista nem advogado para descobrir os significados reais destas palavras. Qualquer pessoa pode descobri-los em dicionários.
O que meu amigo me contou me fez lembrar que erros assim são muito comuns no meio jornalístico. Deveriam ser evitados, mas infelizmente não o são. Porém, se numa prova como o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), num concurso público ou num vestibular alguém usar uma destas duas palavras com o significado da outra ou as duas como se fossem sinônimas, estará cometendo um erro crasso. A palavra "rapto" vem do verbo latino "raptare" (em português, "raptar"), que significa "arrastar violentamente", "levar de forma violenta". Se uma pessoa foi levada para algum lugar contra sua vontade e de forma violenta e, em seguida, foi assassinada ou dada como "desaparecida", etc., ela foi raptada. O sequestro acontece quando quem leva a pessoa - também contra sua própria vontade e de forma violenta - exige algo em troca para que ela seja resgatada.
"E quanto ao sequestro de um avião?" - perguntam. Quando um avião é sequestrado, o sequestrador também faz exigências em troca da segurança de seus ocupantes (passageiros e tripulantes). O que fica patente é que o rapto é apenas rapto, não sendo exigido algo em troca da pessoa ou coisa raptada (pode ser também um carro, por exemplo). No caso de um sequestro, o sequestrador exige algo como pagamento em dinheiro, a libertação de presos políticos ou o faz em defesa de uma causa geralmente política ou alegadamente religiosa.
É por isto que, em direito jurídico, existe a expressão "sequestro de bens imóveis ou móveis". É quando uma decisão judicial determina a apreensão de bens de uma pessoa que tem uma dívida e não quer ou não consegue quitá-la, ou porque esses bens podem ter sido adquiridos de forma ilegal. Para que o devedor recupere seus bens ou seus direitos, ele terá que cumprir exigências judiciais e comprovar que os bens sequestrados não foram adquiridos ilicitamente. Isto também comprova que "sequestro" nem sempre é crime, é algo que ocorre em troca do cumprimento de uma exigência para que se proceda o resgate, e que não somente pessoas, mas também carros, casas, etc., podem ser sequestrados. Nada disto ocorre no caso de um rapto.
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