terça-feira, 3 de janeiro de 2017

"Exoneração" e "Desoneração"

Em alguns casos,
têm mesmo significado.
Em outros, não.

Existem certas duplas de palavras que requerem cuidado quanto ao seu uso numa redação ou mesmo quanto ao uso oral, especialmente em ambientes de trabalho. Este é o caso de "exoneração" e "desoneração", que têm mesmo significado em algumas situações em algumas situações e significados diferentes em outras. Portanto, ao usá-las, é necessário observar o contexto em que os significados, não as palavras, se inserem. A falta de cuidados com relação a isto pode causar interpretações equivocadas e gerar problemas principalmente no âmbito da comunicação interna. 
"Exoneração" significa "desobrigação". Numa empresa ou em qualquer outro tipo de organização, quando alguém é demitido, dizemos que foi "exonerado" porque está desobrigado do cumprimento de suas atribuições como funcionário. Por esta razão, considera-se "exoneração" com o significado de demissão. No entanto, há casos em que o funcionário é exonerado (isto é, desobrigado) apenas em relação a algumas atividades, sendo mantido em seu cargo. 
"Desoneração" é uma derivação da palavra "exoneração", modificada através do prefixo "des". Esse prefixo vem do latim e designa separação ou ação em sentido contrário ao determinado pelo significado da palavra original. Por exemplo: "destituir" é o contrário de "instituir" e "destacar" significa "separar". O verbo "desonerar" tem, às vezes, o mesmo sentido de "estragar", "degenerar", mas o sentido mais utilizado com relação a questões trabalhistas ou desocupação em atividades políticas é "livrar alguém de determinadas responsabilidades". Portanto, como uma pessoa demitida está livre das responsabilidades relativas ao cargo que ocupava, considera-se também que ela foi desonerada.

Recapitulemos:
A exoneração é o desligamento de uma pessoa em relação a um cargo ou apenas a eliminação de algumas obrigatoriedades, porém mantendo-a no cargo. A exoneração, quando significa demissão, pode ser voluntária (por opção do próprio exonerado) ou não. Se não for opção própria, ocorre quando não há interesse em manter o funcionário no cargo ou quando a demissão tem como objetivo o corte de despesas, ou ainda quando a pessoa é considerada inapta para suas funções. Também ocorre quando, ao invés de ser demitido, o funcionário assume outro cargo por meio de uma promoção. A desoneração é o ato de desobrigar ou isentar o funcionário em relação a certas responsabilidades, demitindo-o ou mantendo-o no cargo para cumprir outras obrigatoriedades ainda atribuídas a ele.

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