Elias Alves foi locutor e redator noticiarista na Rádio Vitória, em Vitória, no Espírito Santo. Ele também trabalhou como redator comercial na TV Vitória entre 1990 e 1997. Antes, entre 1986 e 1990, foi redator noticiarista na Rádio Gazeta, também em Vitória. Posteriormente atuou na Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) até dezembro de 2002.

sábado, 20 de janeiro de 2018

Atos Jurídicos, Negociações Coletivas e Convenções Coletivas de Trabalho


Convenções coletivas
não são
atos jurídicos.

Frequentemente, nas redações jornalísticas e de profissionais de diversas categorias, quando o assunto é relativo às negociações entre sindicatos e a Justiça do Trabalho, a expressão "ato jurídico" é usada quando na verdade se trata de uma convenção coletiva de trabalho. Isto é um erro que precisa ser evitado, pois desta forma o autor da redação demonstra que desconhece o assunto sobre o qual ele escreve.  
"Ato jurídico" é um ato que causa o surgimento, a modificação ou a extinção de relações e direitos das partes envolvidas nas negociações. A convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para ambas as partes, e tanto as obrigações como os direitos estabelecidos nela devem ser respeitados durante  um determinado prazo de vigência. Deve-se ressaltar que suas cláusulas não podem ser contraditórias em relação às legislações municipais, estaduais e federais, embora elas às vezes criem para os empregados condições mais favoráveis do que as leis. 
Também percebe-se em muitas redações a convenção coletiva sendo tratada como "negociação coletiva". A convenção coletiva de trabalho é um resultado da negociação coletiva de trabalho. Essa negociação é realizada através de comissões escolhidas entre as partes envolvidas em assembleias com poder de negociação em nome das categorias por elas representadas. O primeiro passo é dado geralmente pelos sindicatos que representam as categorias profissionais dos funcionários, quando essas entidades enviam a lista de reivindicações ao sindicato que representa os empresários. Tudo que se refere à relação de trabalho pode e deve ser inserido na CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), no Senado, dentro dos limites permitidos pelas leis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!