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Foto: Arquivo Google |
uma competência
do Departamento de Recursos Humanos
Na postagem anterior, expliquei sobre algumas diferenças entre demissão e exoneração. Ao final do artigo, fiz uma breve menção sobre o desligamento humanizado humanizado com a promessa de fazer outra postagem a respeito. Esse processo também é conhecido como "demissão humanizada".
Como demissões e exonerações são coisas relacionadas a recursos humanos, é interessante saber um pouco mais sobre o que é o DRH (Departamento de Recursos Humanos). Atualmente mantém-se a sigla DRH mas oficialmente o nome é Departamento de Recursos Humanos e Previdência. Trata-se de um órgão responsável pela gestão do pessoal (funcionários) de uma organização (empresa particular, órgão público, etc.). Entre suas competências estão atividades relacionadas à contratação, demissão e previdência complementar, incluindo aposentadoria e outros benefícios.
Para saber mais sobre demissões e exonerações, clique no link acima, Quanto à demissão humanizada, o objetivo é realizar o desligamento de um funcionário respeitando princípios éticos e minimizando ou eliminando impactos negativos que possam afetar ambas as partes (funcionário e organização) e também demais colegas de trabalho. O responsável por informar ao funcionário sobre sua demissão deve se comunicar com ele de forma clara, transparente e objetiva, esclarecendo os motivos do desligamento para que o demitido entenda a situação.
Entretanto, a abordagem deve ser feita de modo que o funcionário entenda que o empregador reconhece sua importância como colaborador para a empresa ou qualquer que seja o tipo de organização. Além disto, é importante que a organização, antes de efetuar definitivamente a demissão, ofereça ao funcionário a ser demitido suportes como orientação profissional, facilidade de acesso a meios de busca de emprego e principalmente apoio psicológico.
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